Araraquara sediará o III Congresso dos Secretários Municipais de Administração do Estado de São Paulo 26/06/2009
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Nossa cidade, receberá nos dias 17 e 18 de julho, no Teatro Municipal, o III Congresso dos Secretários de Administração do Estado de São Paulo, evento de grande importância que o Administrara, juntamente com a Delegacia Central Paulista do CRA- Conselho Regional de Administração, tem orgulho de trazer, colocando Araraquara como um importante centro de discussão da Administração Pública.
O encontro que tem por objetivo criar um ambiente de “Fórum dos Executivos Municipais de Administração”; sendo aberto à participação dos Secretários de Administração dos 645 municípios do Estado de São Paulo e, que, terá continuidade através da nossa Rede Internet do Brasil.
Lembramos, ainda, que o evento tem caráter independente, e apartidiário, tendo por meta estreitar o relacionamento entre esses executivos e discutir, e/ou debater, durante dois dias, os assuntos de interesse comum, na busca de soluções para os diversos problemas enfrentados no dia-a-dia da gestão administrativa municipal.
Maiores informações no site do evento
www.administrasp-araraquara.adm.br
Confira a programação do Evento:
17 de julho de 2009 [sexta-feira]
08h00 – Credenciamento
09h00 – Abertura dos Trabalhos
09h10 – Solenidade de Abertura Oficial do Evento
Hino Nacional Brasileiro
Hino de Araraquara
Prof. Dr. Fernando Henrique Cardoso, ex-Presidente da Republica Federativa do Brasil [a confirmar]
Prof. Dr. José Serra, Governador do Estado de São Paulo [a confirmar]
Dr. Sidney Beraldo, Secretário de Estado de Gestão Pública do Estado de São Paulo [confirmado]
Dr. Marcelo Fortes Barbieri, Prefeito Municipal de Araraquara [confirmado]
Dr. José Gregori, Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos [CMDH-SP], na Prefeitura Municipal de São Paulo [confirmado]
Dr. Ricardo Luiz Tortorella, Diretor Superintendente do Sebrae-SP [a confirmar]
Adm. Walter Sigollo, Presidente do Conselho Regional de Administração de São Paulo, CRA-SP [confirmado]
Dr. Pedro Reis Galindo, Presidente do consesad.sp [confirmado]
10h30 – Palestra:- Direitos Humanos, A Prof. Ruth Cardoso e Os Sonhos que Alimentam a Vida – [confirmada]
Dr. José Gregori; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo [USP]; foi Embaixador do Brasil em Portugal; Ministro de Estado da Justiça, Chefe de Gabinete do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; Chefe de Gabinete do Ministério da Previdência Social; Chefe de Gabinete do Ministério de Reforma Agrária; Coordenador Geral do Programa Nacional de Direitos Humanos; Coordenador Geral do Programa de Segurança Pública; Ouvidor da República; Secretário Nacional dos Direitos Humanos; Secretário de Estado da Participação, no Governo do Estado de São Paulo; Deputado Estadual; Diretor Secretário do Instituo de Integração Latino Americana [ILAM]; recebeu, entre outros, o Prêmio das Nações Unidas para área de Direitos Humanos da ONU, na comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e o Prêmio Criança e Paz – Betinho da UNICEF; exercendo o cargo de Secretário Especial de Direitos Humanos, Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos [CMDH-SP], na Prefeitura Municipal de São Paulo.
11h15 – Aberto a Perguntas e Debates
11h30 – Palestra:- Gestão Pública, A Modernização da Administração Pública no Estado de São Paulo – [confirmada]
Dr. Sidney Beraldo, Bacharel em Administração de Empresas, pelo Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos [UNIFEOB]; Pós-Graduado em Gestão Empresarial, pelo Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino [UNIFAE]; foi Conselheiro da Fundação Anchieta – TV Cultura; Coordenador e redator dos Temas Energia e Transportes do Fórum São Paulo Século XXI; idealizador do Fórum Legislativo de Desenvolvimento Econômico Sustentado; Coordenador da Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo; Vereador e Prefeito do Município de São João da Boa Vista, SP; Deputado Estadual [em três legislaturas]; Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo [ALESP], por um mandato; exercendo o cargo de membro do Conselho Superior de Economia, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo [FIESP]; Deputado Estadual [eleito em 2006, licenciado] e Secretário de Estado de Gestão Pública.
13h15 – Almoço
15h00 – Palestra:- Gestão Pública, A importância de despertar a vocação intra-empreendedora nos servidores públicos – [a confirmar]
Dr. Ricardo Luiz Tortorella, Diretor Superintendente do Sebrae-SP
15h45 – Aberto a Perguntas e Debates
16h00 – Palestra:- [a confirmar]
16h45 – Aberto a Perguntas e Debates
17h00 – Solenidade do consesad.sp
18h00 – Encerramento
18 de julho de 2009 [sábado]
9h00 – Abertura dos Trabalhos
09h15 – Palestra:- Educação, Desafios da Educação no Brasil – [confirmada]
Profa. Dra. Maria Helena Guimarães de Castro; Bacharel e licenciatura em Ciências Sociais, pela Universidade Estadual de Campinas [UNICAMP]; Mestrado em Ciências Sociais, pela Universidade Estadual de Campinas [UNICAMP]; Doutorado em Ciências Políticas, pela Universidade de São Paulo [USP]; foi Secretária de Estado da Educação do Estado de São Paulo; Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento do Estado de São Paulo; Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; foi Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; Secretária-Executiva do Ministério da Educação [MEC]; Secretária Nacional de Educação Superior; Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais [INEP-MEC]; coordenadora e responsável pela implantação do Exame Nacional de Cursos [ENC-Provão], do Exame Nacional do Ensino Médio [ENEM] e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica [SAEB]; pela implantação do Sistema Nacional de Informação Educacional; membro da Academia Brasileira de Educação; exercendo o cargo de Presidente do Conselho Superior de Responsabilidade Social da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo [FIESP]; pesquisadora do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas [NEPP], da UNICAMP; Professora no Departamento de Ciência Política do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas [UNICAMP]; Cientista Política.
10h00 – Aberto a Perguntas e Debates
10h30 – Palestra:- [a confirmar]
11h15 – Aberto a Perguntas e Debates
12h30 – Almoço
14h00 – Palestra:- Gerente de Cidade, Os Grandes Desafios da Administração Pública Municipal – [confirmada]
Prof. Mario Pascarelli Filho; Bacharel em Engenharia Mecânica, pela Faculdade de Engenharia Industrial [FEI]; Pós-Graduado em Administração de Empresas, pela Fundação Armando Álvares Penteado [FAAP]; Mestre em Educação, Administração e Comunicação, pela Universidade São Marcos [USM]; foi Consultor Empresarial; Presidente do Instituto de Pesquisas Urbanas e Desenvolvimento [IPUD]; exercendo os cargos de Coordenador do FAAP MBA Empresarial, de Cursos de Pós-Graduação “In Company”, e Professor Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Gerente de Cidade, na Fundação Armando Álvares Penteado [FAAP].
14h45 – Aberto a Perguntas e Debates
15h00 – Palestra:- Desenvolvimento, Oportunidades de crescimento sustentável dentro de um ambiente de crise econômica mundial, na gestão dos Municípios – [confirmada]
Dr. Geraldo Alckmin, Bacharel em Ciências Médicas, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté [UNITAU]; Especialização em Anestesiologia, pelo Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo [IAMSPE]; Fellow em Política Internacional e Políticas Públicas no Institute Weatherhead Center, pela Harvard University; Leading Cities de Gestão Pública Municipal, pela Harvard Kennedy School; foi Governador do Estado de São Paulo; Vice-Governador do Estado de São Paulo [Governo Mario Covas]; Deputado Federal; Deputado Estadual; Prefeito do Município de Pindamonhangaba; Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba; Vereador Municipal; Autor do projeto do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/90; exercendo os cargos de Professor Universitário, nas áreas de Saúde e Administração Pública; e Secretário de Estado de Desenvolvimento.
15h45 – Aberto a Perguntas e Debates
16h00 – Palestra:- Gestão Financeira, Como enfrentar nos Municípios a primeira Crise Econômica Global – [confirmada]
Prof. Dr. Carlos Antonio Luque, Bacharel em Ciências Econômicas, pela Faculdade de Economia e Administração [FEA], da Universidade de São Paulo [USP]; Pós Doutoramento em Economia, pela University of Califórnia, Berkeley [UC]; Doutor em Economia pela Faculdade de Economia e Administração [FEA], da Universidade de São Paulo [USP]; Mestre em Economia pela Faculdade de Economia e Administração [FEA], da Universidade de São Paulo [USP]; Professor Titular do Departamento de Economia da Faculdade de Economia e Administração [FEA], da Universidade de São Paulo [USP]; foi Secretário Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo; Diretor de Pesquisas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE; Presidente da Ordem dos Economistas do Estado de São Paulo; Coordenador de Política Setorial da Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério de Economia, Fazenda e Planejamento; exercendo os cargos de Professor do Departamento de Economia da FEA/USP; e Diretor Presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas [FIPE].
16h45 – Aberto a Perguntas e Debates
17h00 – Palestra:- Fórum Secretários de Administração, O Conselho Estadual de Secretários Municipais de Administração do Estado de São Paulo, consesad.sp – [confirmada]
Jorge Luis Dos Santos B.; Coordenador do Grupo de Excelência de Estudos em Administração Pública [GEEAP], do Conselho Regional de Administração de São Paulo [CRA-SP]; Administrador e Consultor de Empresas, atuando nas áreas de Gestão de Negócios, Planejamento Estratégico e Marketing; com diversos cursos de especialização, na Escola de Administração de Empresas de São Paulo [EAESP], da Fundação Getulio Vargas [FGV] e, na Escola Superior de Propaganda e Marketing [ESPM]; Diretor do Grupo Integrado de Marketing – GIM, e da North Point Academy; é membro do Conselho Superior de Economia [COSEC], da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo [FIESP]; e da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra [ADESG-SP]; exercendo o cargo de Presidente Executivo, do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Administração do Estado de Sao Paulo [consesad.sp]
18h00 – Solenidade de Encerramento do Evento
Comissão Organizadora:-
Jorge Luis Dos Santos B., Coordenador do Grupo de Excelência de Estudos em Administração Pública [GE-AP], do Conselho Regional de Administração de São Paulo [CRA-SP]
Marcio Eduardo dos Santos, Secretário de Administração
Euzânia Andrade, Secretária da Cultura
Anuar [Turquinho] de Oliveira Lauar, Chefe de Gabinete
Daniela Silotto, Coordenadora de Comunicação
Eduarda Escila Lopes, Coordenadora de Turismo
César Rosa, Chefe do Cerimonial
Beatris Fossa, Turismo
Daniel Teixeira Junior, Teatro Municipal
Elisabeth Cristina Rocha Bassi e Almeida, Administração
Manoel Clemente Filho, Fundart
Marcos Silveira Aguiar, CRA-SP, São Carlos
Matheus Bernardo Delbon, CRA-SP, Araraquara
Olmes Berriel Filho, Apoio Provedor Internet
Paulo Venturini, Apoio Comunicação
Ronaldo Fida, Apoio Website Internet
Central de Informações:-
consesad.sp:- (11) 9913-7051
e-mail:- jlsantos@northpoint.com.br
Câmara de Conciliação pode ser solução rápida para conflitos trabalhistas 16/06/2009
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O impressionante volume de ações judiciais face ao aumento dos litígios trabalhistas aliado ao desaparelhamento dos órgãos do Judiciário e a confusão da legislação processual, contribuem para que a justiça trabalhista tenha deficiências no seu cotidiano.
Estes fatos motivam o debate acerca da utilização da chamada Câmara de Conciliação Prévia Intersindical, que pode ser um eficaz do mecanismo de conciliação extrajudicial das relações trabalhistas.
A Câmara de Conciliação Prévia foi instituída em 2000, por alteração na CLT, como possibilidade extrajudicial de conciliação dos conflitos individuais do trabalho atuando de forma autônoma em relação às entidades sindicais e empresas. As Câmaras não teriam poderes de julgamento, limitando-se unicamente às suas atribuições conciliatórias, não podendo adotar qualquer juízo de valores ou julgamento das questões debatidas entre as partes envolvidas.
Estas informações foram oferecidas ao vereador Elias Chediek (PMDB) pelo Sindicato dos Administradores do Município de Araraquara – Administrara -, junto com um pedido de apoio à iniciativa do órgão para a criação e implantação de uma Câmara de Conciliação Prévia Intersindical em Araraquara como sistema de solução extrajudicial, ou seja, a possibilidade de resolver de forma alternativa as controvérsias trabalhistas desafogando a Justiça do Trabalho, que ficaria com os casos mais complexos.
Outra vantagem é que a Câmara de Conciliação Prévia Intersindical traria a possibilidade de uma solução mais rápida para os conflitos trabalhistas, além do que, teria um gasto menor para ambas as partes do que se os processos chegassem até a Justiça do Trabalho, e ainda funcionaria como estímulo pedagógico à negociação entre as partes. Esta estratégia tem o título de “Movimento Conciliar é Legal” e está prevista no Conselho Nacional de Justiça.
É necessário para a implantação desta Câmara no município, o apoio dos Sindicatos e das autoridades locais. A Câmara de Conciliação Prévia Intersindical seria paritária, composta de representantes indicados pelo Sindicato Patronal e representantes indicados pelo Sindicato Profissional, com seus respectivos suplentes.
“A Administrara terá todo apoio necessário para a implantação desta Câmara de Conciliação Prévia Intersindical em Araraquara. Já estou em contato com o presidente Matheus Delbon, da Administrara, para a difusão da idéia. As vantagens que a Câmara proporcionará aos trabalhadores, às próprias empresas e até para a Justiça do Trabalho, justificam plenamente a iniciativa”, completou Elias Chediek.
por Chico de Assis / H.G.P.M.
CRA-SP e ADMINISTRARA iniciam fiscalização em conjunto na região Central Paulista 04/05/2009
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O CRA-SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo) através de sua Delegacia Central Paulista, em atividade conjunta com o ADMINISTRARA, inicia fiscalização profissional a fim de identificar as empresas que exercem atividades privativas do admintrador sem o devido registro no conselho.
Clique aqui para ver lista de atividades.
Informamos que as empresas que eventualmente foram notificadas, não estão necessariamente exercendo ilegalmente a atividade de administrador, a atual lista de notificação foram feitas por informações forenecidas por órgãos públicos, que em uma primeira análize possuem em seu objeto social alguma das atividades previstas como atividades privativas como prevê a Lei 4769/65 onde sabemos que muitas vezes é colocada uma série de atividades sem que a empresa a desempenhe efetivamente, contudo somente baseado em informações que possuimos não podemos precisar, assim estamos solicitando a todas estas empresas que apresentem sua documentação para análise, onde informamos que todas as empresas que demonstrarem que efetivamente não exercem nenhuma das atividades listadas acima, não terão nenhum ônus, lhes sendo apenas solicitado que retire do objetivo social a atividade privativa do administrador.
Esta atividade embora tenha o apoio do Sindicato dos Administradores de Araraquara, é coordenada pela Delegacia Central Paulista do CRA-SP, tendo como objetivo principal a regularização da profissão na região, que há muito vem sendo negligenciada, buscando que empresas que desempenhem atividades administrativas possam ter seu regular registro, estando assim de acordo com as normas e condutas prevista pelo CFA/CRA, evitando assim que pessoas e empresas sem a devida qualificação exerçam atividade privativa causando danos e denegrindo a imagem da administração no Brasil.
Se sua empresa recebeu notificação, compareça na Delegacia do CRA de sua cidade munido dos documentos solicitados que certamente receberá todas as informações necessárias para se regularizar e continuar exercendo regularmente suas atividades.
Informamos também que as empresas que não apresentarem a documentação ficarão sujeitas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, não perca tempo e evite maiores demandas forneça os documentos solicitados e regularize-se!
Clique aqui para maiores informações sobre o Registro Profissional
Maiores informações, bem como toda legislação aplicável pode ser obtida no site do Conselho Federal de Administração www.cfa.gov.br
Interessante Vídeo Institucional do CRA de MG 02/05/2009
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Embora seja do estado de Minas Gerais, este vídeo institucional pode fornecer valiosas informações sobre o sistema CFA/CRA
Contribuição Sindical Laboral é até 30 de abril 27/04/2009
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Os empregados em empresas cuja atividade está ligada a administração prevista na Lei 4.769/65, que desenvolva atividades na Cidade de Araraquara, deverá efetuar o devido recolhimento Sindical ao Sindicato dos Administradores de Araraquara, referente a um dia de salário, bastando gerar guia Sindical diretamente no site da caixa informando o CNPJ: 72.918.717/0001-28 ou o Código Sindical: 86063.
Empresas livres de apresentar CND para participar de licitações 09/04/2009
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Os contribuintes brasileiros que têm dívida com o Fisco e que pretendem participar de licitações, por exemplo, encontraram um novo alento em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reconheceram a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. As decisões do STF se deram em função de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ação ajuizada pela CNI discutia-se a aplicação de penalidades e restrições às empresas que tivessem situação fiscal irregular. A decisão do STF alterou o entendimento sobre a regularidade fiscal para a participação em licitações. “Já não é mais necessário estar quite com o Fisco para participação de licitação, desde que o licitante esteja questionando o tributo na esfera administrativa ou judicial”, explica a advogada Letícia Queiroz de Andrade, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Ela conta que o plenário do Supremo entendeu que não é mais preciso apresentar a CND para participar de uma licitação por considerar que os órgãos públicos não podem se valer de meios indiretos para cobrar os tributos que julgam ser devidos. “A Adin não é pró-inadimplência, porque não libera a empresa de cumprir com as obrigações fiscais, ela só abre a possibilidade do contribuinte questionar o tributo sem sofrer penas como a exclusão em processos licitatórios”, afirma.
De acordo com a advogada, esta decisão deve servir de alerta ao empresariado para que busque se informar e que, em vez que pagar os débitos apenas para obter a CND, questione administrativamente e, se necessário, judicialmente qualquer cobrança fiscal que julgar equivocada. “Não há mais obstáculos para se fazer negócios”, comenta Letícia. “A Adin surge em um cenário em que quanto menos impedimento tiver para se gerar negócios, melhor para fazer com que o mercado se aqueça.”
Exigência desnecessária
A outra decisão, em uma Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, também beneficia os contribuintes. Nela, o STF declara inconstitucional alguns incisos de dois artigos da Lei 7.711/88, que tratam da exigência da demonstração de quitação dos débitos tributários em transferência de domicílio para o exterior; registro ou arquivamento de contrato social; alteração contratual e distrato social perante ao registro público competente; registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e registro em Cartório de Registro de Imóveis e operação de empréstimo e de financiamento junto à instituição financeira.
“Mas com a medida, a falta de CND não pode mais impedir o arquivamento de contrato social e alterações perante à Junta Comercial, o que é uma ótima notícia para quem enfrenta problemas em razão desta exigência”, afirma a advogada Luciana Terrinha, do Barbosa, Müsnich & Aragão Advogados.
Ela explica que o STF entendeu que a exigência da comprovação de quitação de débitos fiscais para a prática destes atos configura “uma sanção política, cabendo ao Fisco, exclusivamente, promover a cobrança do crédito e que qualquer ato que implique forçar o cidadão a recolhimento de imposto é considerado inconstitucional”. A advogada ressalta que embora ainda estejam em vigor outras normas que exigem a comprovação de quitação de débitos – como a Lei 8.036/90 (do FGTS) e a lei da Previdência Social (Lei 8.212/91) – “este precedente do STF explicita o posicionamento da Corte e, em função disso, espera-se que as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis passem a dispensar estas certidões voluntariamente, sem prejuízo do socorro ao Judiciário em cada caso específico”, finaliza.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 8)(Andrezza Queiroga)
Câmara aprova nomeação de perito para execução trabalhista 09/04/2009
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (02.04) o Projeto de Lei nº 74/03, que autoriza os juízes trabalhistas a nomear peritos para efetuar cálculos considerados complexos em ações de execução. O projeto, analisado de forma conclusiva, será enviado para exame do Senado.
O projeto agiliza o andamento de ações trabalhistas onde estão envolvidos cálculos de atualização monetária mais complexos, como o pagamento de perdas provocadas por planos econômicos, e atualização por juros ou índices de inflação.
O relator do projeto, Deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), acatou a mudança no texto aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que trocou o termo “perito em contabilidade” para “perito”. O objetivo é permitir que profissionais de outras áreas com conhecimento em atualização monetária, como economistas e matemáticos, também possam ser nomeados por juízes trabalhistas.
Fonte: Agência Câmara
Um exlente campo de trabalho que pode se abrir para o administrador!
STJ facilita ações contra executivos 09/04/2009
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve dificultar a retirada do nome de diretores, sócios e administradores de empresas das ações de cobrança de tributos propostas pelo fisco federal ou dos Estados – e pelas quais eles correm o risco de responder pelas dívidas corporativas com seu patrimônio pessoal. A primeira seção da corte confirmou a tese, temida por advogados, de que se o nome do sócio ou do administrador da companhia estiver na certidão de dívida ativa (CDA), caberá a ele – e não ao fisco – provar na Justiça que não incorreu nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal pelos débitos tributários das empresas que dirigem. Ou seja, o executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Na prática, a decisão da primeira seção do STJ conferiu à certidão de dívida ativa CDA a chamada “presunção de certeza”, ainda que a inscrição do nome do sócio tenha sido efetuada de forma automática, junto com a do nome da empresa, e sem a comprovação de que ocorreu a violação dos pressupostos do CTN. Esse entendimento já vinha sendo adotado pela corte em algumas decisões. A novidade agora é que o julgamento ocorreu em sede de recurso repetitivo. Isto significa que, embora a decisão não seja de cumprimento obrigatório pelas instâncias inferiores, o instrumento evitará a subida de novos recursos sobre o mesmo tema ao tribunal superior.
No caso julgado, a primeira seção do STJ negou um recurso de um sócio de uma empresa em um processo que envolve o Estado do Espírito Santo. Seu nome foi incluído na ação de execução fiscal movida contra sua empresa pelo fisco estadual. O sócio argumentou que houve uma inclusão automática de seu nome na certidão da dívida ativa sem que fosse provada qualquer infração. A ministra Denise Arruda, relatora do processo no STJ, considerou que, se o nome do sócio consta na certidão, cabe a ele o ônus da prova. A ministra considerou ainda que, como se trata de matéria de prova, a questão não poderia ser examinada na chamada “exceção de pré-executividade” – mecanismo que costuma permitir ao contribuinte discutir a inscrição indevida na certidão pela ausência de pressupostos legais e sem a necessidade de depósito ou do oferecimento de bens como garantia à execução fiscal.
Na avaliação de tributaristas, a decisão é contraditória ao próprio entendimento da corte. Isso porque, no julgamento de outro recurso repetitivo, na mesma data, o STJ entendeu que a simples falta de pagamento de um tributo não configura, por si só, a responsabilidade subsidiária do sócio – o que só poderia ocorrer quando ocorre as infrações previstas no CTN. No entanto, segundo especialistas, pelo julgamento do recurso envolvendo o Estado do Espírito Santo, quando há uma inscrição em certidão de dívida ativa essa proteção ao contribuinte cai por terra, pois o fisco não precisa comprovar a existência das condições previstas no código tributário para inclui-lo como réu na execução. “A decisão deu margem para que a Fazenda inclua todos os sócios no polo passivo sem que haja a infração da lei”, afirma o advogado Pedro Afonso Gutierrez Avvad, da banca Avvad, Osório Advogados.
De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, muitas vezes o nome do sócio ou do administrador é inscrito indevidamente na certidão de dívida ativa com a supressão da instância administrativa, ou seja, sem que o diretor da empresa tenha sido notificado na época do auto de infração para se defender na instância administrativa. “Muitas inscrições são feitas de última hora e nem há a preocupação de confirmar se o diretor estava no cargo na data do fato gerador do débito”, diz Santiago.
Segundo tributaristas, provar que o sócio ou o administrador da empresa não cometeu as infrações previstas no código, como o abuso de poder, pode levar anos. E enquanto o processo se desenrola, seus bens pessoais permanecem bloqueados na Justiça para garantir o débito. Na avaliação do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho Advogados, deveria prevalecer, no processo tributário, a presunção de inocência do contribuinte, a exemplo do que ocorre no direito penal.
Luiza de Carvalho, de Brasília- VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Crescem ações trabalhistas de executivos 09/04/2009
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GAZETA MERCANTIL – DIREITO CORPORATIVO
Bonificações, gratificações, altas indenizações e verbas rescisórias fazem parte do novo perfil de processos judiciais que os escritórios de advocacia – que atuam na área trabalhista – passaram a receber nos últimos meses. Para especialistas, antes da crise financeira, estas ações eram requisitadas de forma esporádica, mas cresceram em paralelo com as demissões que atingem todos os níveis das empresas pelo mundo afora. O Demarest e Almeida Advogados, por exemplo, nos três últimos meses, foi procurado por 20 executivos com a intenção de recorrer à Justiça contra a quebra de contratos. “Era um a cada três anos que nos procurava, agora é quase frequente”, diz o sócio da banca Antonio Carlos Vianna de Barros.
O advogado explica que o perfil da procura de altos executivos, na maioria diretores, são daqueles que não receberam seus benefícios e bonificações, garantidos tanto verbalmente quanto em contrato, depois de demitidos. “Tenho 30 anos de experiência e nunca vi uma demanda tão grande. É um exemplo de que a crise está afetando a todos, não somente a camada mais simples, que processava mais pelo não pagamento de horas extras, por exemplo”, avalia Barros.
O advogado Augusto Rodrigues Jr, sócio do Rodrigues Jr. Advogados, verificou um aumento de 30% no volume de ações trabalhistas em seu escritório. Deste montante, o especialista afirma que 25% referem-se a executivos contra as empresas que os dispensaram e o restante de outros trabalhadores. “Tive, nos últimos dois dias, a consulta de duas pessoas com este perfil e vou receber mais uma.”
Rodrigues Jr. comenta, ainda, que muitos funcionários do alto escalão estão pedindo também danos morais contra as companhias que os demitiram. “As empresas culpam os altos executivos pelos prejuízos. Muitas multinacionais no Brasil demitem seus diretores brasileiros com esta justificativa”, comenta ao lembrar que este é um dos motivos do aumento de ações por estes profissionais.
Apesar do “caminho ser tortuoso”, o especialista vê com bons olhos essa demanda diferenciada na área trabalhista. “Este tipo de processo pode deixar de ser exceção para se tornar uma rotina.” Para Rodrigues Jr., antes da crise, esses executivos recebiam altas gratificações rescisórias e, por isso, era difícil entrarem com ações judiciais. No entanto, no atual cenário, nem mesmo os direitos trabalhistas estão sendo pagos. “Abriu-se uma porta, revelando que, com crise ou sem, todos podem ter direitos igualitários. É uma conquista de espaço, que veio para ficar.”
Ações trabalhistas
Mas não são apenas os processos de altos executivos que estão movimentando a Justiça do Trabalho. As ações trabalhistas, de um modo geral, também apresentaram crescimento. O advogado Stanley Martins Frasão, do Homero Costa Advogados, observou um aumento de 30% no número de processos, nos últimos 40 dias. “É um volume relevante. E nossa perspectiva é de que iremos receber mais 700 ações nos próximos dias”, conta o advogado.
Apesar de não ter sentido uma diferença de demanda na banca, o especialista Paulo Sérgio João, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, conta que houve um aumento de 20% no número de ações distribuídas pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o que mostra que nos próximos meses os processos poderão ganhar mais visibilidade.
Tendência
Outras bancas também dizem acreditar que mais ações trabalhistas possam aparecer, especialmente, a partir de setembro. “Principalmente quando acabar o pagamento do seguro-desemprego e os demitidos não conseguirem uma recolocação”, afirma Antônio Carlos Aguiar, do Peixoto e Cury . Ele concorda que há maior volume de defesas de empresas em processos trabalhistas, mas, diferentemente dos colegas, não considera o número significativo.
“Os efeitos não são imediatos, os processos começarão com o tempo”, estima o advogado Marcelo Gômara, do TozziniFreire. Mas ele não espera que o montante de processos seja expressivo. “Apesar de ilegal, muitas companhias antes de contratar consultam os tribunais para saber se o futuro empregado tem processos contra as antigas empresas. Isto pode dificultar a entrada de ações”, acredita.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 12)(Fernanda Bompan)
