CRA-SP e ADMINISTRARA iniciam fiscalização em conjunto na região Central Paulista 04/05/2009
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O CRA-SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo) através de sua Delegacia Central Paulista, em atividade conjunta com o ADMINISTRARA, inicia fiscalização profissional a fim de identificar as empresas que exercem atividades privativas do admintrador sem o devido registro no conselho.
Clique aqui para ver lista de atividades.
Informamos que as empresas que eventualmente foram notificadas, não estão necessariamente exercendo ilegalmente a atividade de administrador, a atual lista de notificação foram feitas por informações forenecidas por órgãos públicos, que em uma primeira análize possuem em seu objeto social alguma das atividades previstas como atividades privativas como prevê a Lei 4769/65 onde sabemos que muitas vezes é colocada uma série de atividades sem que a empresa a desempenhe efetivamente, contudo somente baseado em informações que possuimos não podemos precisar, assim estamos solicitando a todas estas empresas que apresentem sua documentação para análise, onde informamos que todas as empresas que demonstrarem que efetivamente não exercem nenhuma das atividades listadas acima, não terão nenhum ônus, lhes sendo apenas solicitado que retire do objetivo social a atividade privativa do administrador.
Esta atividade embora tenha o apoio do Sindicato dos Administradores de Araraquara, é coordenada pela Delegacia Central Paulista do CRA-SP, tendo como objetivo principal a regularização da profissão na região, que há muito vem sendo negligenciada, buscando que empresas que desempenhem atividades administrativas possam ter seu regular registro, estando assim de acordo com as normas e condutas prevista pelo CFA/CRA, evitando assim que pessoas e empresas sem a devida qualificação exerçam atividade privativa causando danos e denegrindo a imagem da administração no Brasil.
Se sua empresa recebeu notificação, compareça na Delegacia do CRA de sua cidade munido dos documentos solicitados que certamente receberá todas as informações necessárias para se regularizar e continuar exercendo regularmente suas atividades.
Informamos também que as empresas que não apresentarem a documentação ficarão sujeitas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, não perca tempo e evite maiores demandas forneça os documentos solicitados e regularize-se!
Clique aqui para maiores informações sobre o Registro Profissional
Maiores informações, bem como toda legislação aplicável pode ser obtida no site do Conselho Federal de Administração www.cfa.gov.br


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