Desaposentação: melhoria do benefício previdenciário

Um instituto que se vem tornando cada vez mais atual e interessante, em benefício dos contribuintes da Previdência Social, é a desaposentação ou a troca de benefício. A finalidade é permitir que o segurado venha a obter uma remuneração melhor que a atual, nas situações em que tenha efetuado contribuições posteriores à aposentadoria ou quando pretender a mudança de regime previdenciário. Para o pedido, deverá o segurado provar, cabalmente, que, com o deferimento, obterá uma situação mais vantajosa do que aquela de que já desfruta. Ninguém pode ser prejudicado no âmbito do benefício já garantido.
Embora não exista para tanto previsão legal na área administrativa da Previdência Social, que nega a possibilidade, essa começa a ser, gradativamente, admitida pelo Poder Judi ciário, com a formação de jurisprudência favorável. Em importante e recente decisão, veio o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a criar precedente inestimável, admitindo expres samente a desaposentação, de forma a permitir ao segurado a renúncia ao benefício, com a respectiva contagem do tempo de contribuição. Maior importância deve ser ainda atribuída a esse precedente, na medida em que a decisão do STJ, a par de garantir a melhoria do benefício, deixou de exigir a devolução de quaisquer valores recebidos anteriormente pelo segurado.
Levando-se em conta que a Previdência Social, ante a inexistência de lei específica, considera irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias, vem o Judiciário admitindo ser desnecessário o exaurimento da via administrativa. Isso porque, havendo norma expressa que impede o agente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de proceder a tal concessão, a questão passa diretamente ao âmbito da Justiça.
Com a desaposentação, o segurado não deixa de receber normalmente o benefício mensal até o julgamento da ação. Após decisão favorável, o valor da aposentadoria será majorado e haverá ainda o pagamento da diferença entre o benefício novo e o anterior, acumulados desde a data da propositura da ação. Tal quitação será feita em uma única parcela.

O Sindicato através de seu departamento jurídico  providenciará todo o tramite incluindo as perícias necessárias para você receber o que de lhe é devido!

Entre em contado (16) 3336 0066

Departamento de Direito Previdenciário Dr. Paulo Ortega – paulo@delboneortega.com

Confira reportagens sobre a desaposentação

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Sindicato dos Administradores de Araraquara- Filiado a Febrad

Publicado em 20/07/2010, em Sem categoria. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.

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