CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Atenção Administrador, faça o recolhimento da Guia Sindical para o Sindicato dos Administradores e apresente no Recursos Humanos (RH) de sua empresa até dia 28 de fevereiro, e exerça seu direito de efetuar a contribuição para o seu Sindicato, evitando assim os abusivos descontos de outros sindicatos em sua folha de pagamento.
É assegurado pela constituição a livre associação sindical (artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal), portanto se a empresa em que você administrador trabalha faz descontos excessivos em sua folha de pagamento exerça seu direito de recolher para a sua categoria profissional em único pagamento anual no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), e apresentando em sua empresa a guia paga não será mais descontado em folha as contribuições sindicais para outras categorias.
Administrador é importante fortalecer nossa categoria.
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Publicado em 28/02/2011, em Sem categoria. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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