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Estatuto

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

CNPJ 72.918.717/0001-28

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º – O SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, fundado em 5 (cinco) de janeiro de 1994, é uma associação civil, com duração por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Araraquara , Estado de São Paulo à Rua São Bento 1.271 Sala 07, Centro, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal, da categoria dos Administradores, Gestores e demais profissionais cuja função principal seja de administração e/ou gerencia, bem como demais atividades elencadas por lei como atividades privativas de administrador na base territorial de Araraquara e Região.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Sindicato adota a sigla “ADMINISTRARA”, para todos os fins e efeitos legais.

Art. 2º – São prerrogativas do Sindicato:

a. Representar Judicial e extrajudicialmente seus associados;

b. Propugnar pela assistência e previdência social dos Administradores, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;

c. Impetrar, em favor de seus associados mandato de segurança coletivo;

d. Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho;

e. Colaborar com o Estado, como órgão de categoria liberal no estudo dos problemas que se relacionem com sua categoria profissional de Administrador e gestor;

f. Eleger ou designar os seus representantes;

g. Impor contribuições financeiras a todos àqueles que participarem da categoria representada;

h. Instituir delegacias ou representantes dentro de sua base territorial.

Art. 3º – São deveres do Sindicato:

a. Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b. Manter serviços de assistência jurídica para os associados, através de convênios;

c. Fomentar seminários, palestras e conferências técnicas;

d. Incentivar a realização de cursos de atualização e capacitação profissional;

e. Manter biblioteca técnica e cultural para fins de pesquisas;

f. Editar circulares, boletins, informativos e publicações de interesses dos Administradores;

g. Estabelecer convênios com pessoas físicas e jurídicas;

h. Promover a fundação de Cooperativas de Consumo e de Crédito, ou fusão com já existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Sindicato poderá instituir prêmios anuais para estudantes de administração, administradores e gestores que se distinguirem, à juízo da Diretoria.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Art. 4º – Constitui direito dos associados:

a. Ser admitido no Sindicato, desde que legalmente habilitado ao exercício da profissão;

b. Concorrer aos cargos eletivos previsto neste Estatuto;

c. Votar e ser votado;

d. Solicitar convocação da Assembléia Geral Extraordinária;

e. Utilizar-se dos serviços oferecidos pelo Sindicato, mediante recolhimento da respectiva taxa, na forma fixada pela Diretoria.

Art. 5º – Constitui deveres dos associados:

a. Pagar pontualmente as contribuições sociais fixadas pela Diretoria;

b. Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e demais regulamentos;

c. Propor medidas de interesse legal;

d. Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance;

e. Observar os preceitos de ética profissional e zelar pelo prestígio moral e intelectual da classe.

Art. 6º – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e de eliminação do quadro social, ouvido, previamente, o interessado.

PARÁGRAFO 1º – Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.

PARÁGRAFO 2º – Serão eliminados do quadro social, os associados que:

a. Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato se constituírem em elementos nocivos à entidade;

b. Sem motivo justificado deixar de pagar suas contribuições sociais por 6 (seis) meses consecutivos.

PARAGRAFO 3 – As penalidades serão impostas pela Diretoria.

Art. 7 – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no sindicato, a juízo da Diretoria.

Art. 8 – O Processo eleitoral das votações e a posse dos eleitos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito, estabelecidas pela Diretoria.

PARAGRAFO ÚNICO – O voto poderá ser exercido através do correio.

CAPÍTULO III

DOS DIRETORES E DOS CONSELHEIROS FISCAIS

Art. 9º – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 8 (oito) Membros, eleitos, pela Assembléia Geral. A saber:

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE

DIRETOR EXECUTIVO

SECRETÁRIO GERAL

DIRETOR FINANCEIRO (TESOUREIRO)

DIRETOR DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DIRETOR DE NEGÓCIOS

PARÁGRAFO 1º – Os cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.

PARÁGRAFO 2º- O mandato da Diretoria,do Conselho Fiscal,será de 4 (quatro) anos.

PARÁGRAFO 3º – A Diretoria poderá designar no máximo 6 (seis) Diretores adjuntos, de acordo com as necessidades administrativas do Sindicato.

Art. 10º – Das atribuições dos Diretores :

I – Ao Presidente compete:

a. Representar o Sindicato, em juízo ou fora dele;

b. Convocar e presidir as sessões da Diretoria;

c. Superintender a administração do Sindicato, bem como, a movimentação das contas bancárias, a qual se fará a co-responsabilidade do Diretor Executivo e/ou do Diretor Financeiro e/ou, nas ausências ou impedimentos destes, com qualquer dos Diretores;

d. Apresentar à Diretoria, para apreciação e aprovação, o programa anual de atividades;

e. Autorizar a realização e o pagamento de despesas;

f. Autorizar a aplicação de disponibilidade eventuais;

g. Receber em nome do Sindicato, juntamente com um Diretor, doações, legados e subvenções;

h. Desempenhar quaisquer outros encargos que sejam da responsabilidade do Sindicato.

II- Ao Vice Presidente compete:

a. auxiliar o presidente no cumprimento de suas funções;

b. substituir o presidente em seus eventuais impedimentos;

c. desenvolver campanhas e atividades no sentido de reconhecimento social da categoria profissional representada e da sua valorização nos objetivos do desenvolvimento nacional;

III – Ao Diretor Executivo compete:

a. Elaborar, expedir e promover a publicação das deliberações da Diretoria, avisos, ordens de serviço e demais expedientes;

b.Expedir comunicações em geral;

c. Movimentar, em conjunto com o Presidente e/ou Diretor Financeiro e/ou, nas ausências ou impedimentos deste, com os demais Diretores, as contas bancárias;

d. Reunir os elementos de informação para os trabalhos da Diretoria;

e. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

IV – Ao Secretário Geral compete:

a. Secretariar as sessões da Diretoria, elaborar e proceder a leitura das atas;

b. Coordenar as atividades da secretária administrativa;

c. Coadjuvar o Diretor Executivo em suas competências;

d. Movimentar, em conjunto com o Presidente e/ou na ausências e impedimentos deste, com os demais Diretores, as contas bancárias;

e. Substituir o Diretor Executivo em suas ausências e impedimentos.

V – Ao Diretor Financeiro (Tesoureiro) compete:

a. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

b. Formalizar os processos de despesas e receitas;

c. Efetuar os pagamentos autorizados;

d. Controlar e registrar o movimento de receitas e despesas de qualquer natureza;

e. Apresentar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros do Sindicato;

f. Movimentar, em conjunto com o Presidente e/ou, nas ausências e impedimentos deste, com os demais Diretores, as contas bancárias;

g. Substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos.

VI – Ao Diretor de Governança Corporativa compete:

h. Promover um fórum para assuntos relativos à Governança Corporativa;

i. desenvolver a capacitação profissional para que acionistas, sócios quotistas, diretores, administradores, auditores, membros de conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros, adotem e aprimorem boas práticas de Governança Corporativa;

j. desenvolver competência na atividade de conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros, para empresas e instituições que objetivem promover um sistema de excelência em Governança Corporativa;

k. promover a formação de profissionais qualificados para atuação em conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros;

l. divulgar e debater idéias e conceitos sobre Governança Corporativa, acompanhar e participar, com independência, de instituições que tenham propósitos afins, no âmbito nacional e internacional;

m. promover pesquisas sobre Governança Corporativa;

n. contribuir para que as empresas adotem como diretrizes de governo a transparência, a prestação de contas (accountability) e a equidade, tendo em vista seu sucesso e perpetuação;

o. Desenvolver material técnico sobre Governança Corporativa para publicações;

p. promover o desenvolvimento da cultura e difundir o conhecimento de idéias e valores, voltados à prática da boa governança corporativa, por via de palestras, cursos, seminários, simpósios, congressos, exposições e outras atividades congêneres.

VII – Ao Diretor Administrativo compete:

a. Coadjuvar o Presidente em suas competências, auxiliando na boa gestão do Sindicato;

b. Promover e inserir novas práticas administrativa e de gestão;

c. Zelar pela conservação do patrimônio do Sindicato;

d. Promover atividades de fiscalização de competência do sindicato;

e. Movimentar, em conjunto com o Presidente e/ou, nas ausências e impedimentos deste, com os demais Diretores, as contas bancárias;

VII – Ao Diretor de Negócios compete:

a. Promover parcerias com demais organizações públicas e privadas;

b. Representar o Sindicato em eventos em que este seja parceiro;

c. Promover novas formas de remuneração;

d. Desenvolver projetos de interesse da categoria.

VIII – Aos Diretores Adjuntos compete:

a. Auxiliar os Diretores do Sindicato nos termos proposto pela Diretoria.

Art. 11º – O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, eleitos, pela Assembléia Geral, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.

I – Aos Conselheiros Fiscais compete:

a. Aos Conselheiros Fiscais compete:

b. Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa própria ou por convocação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV

DA PERDA DO MANDATO

Art. 12 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos casos de malversação ou dilapidação do patrimônio social, violação deste Estatuto, abandono do cargo ou agir sem decoro ou ferir o código de ética profissional do Administrador.

PARÁGRAFO ÚNICO – Incumbe à Comissão de Ética da Entidade, processar e julgar, em 1º Grau, quaisquer atos desabonadores da conduta ética dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Art. 13º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, passíveis de punição, conforme prevê o artigo anterior, ficarão afastados do cargo para o qual foram eleitos, enquanto perdurar o processo de apuração dos fatos.

Art. 14º – A convocação de novos membros, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita.

Art. 15º – Ocorrendo impedimento, renúncia, distinção ou falecimento de qualquer Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante, o substituto legal previsto neste Estatuto.

PARAGRÁFO ÚNICO – As ocorrências que trata este artigo, deverão ser comunicadas por escrito à Diretoria, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da formalização do fato.

Art. 16º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e não havendo Suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral, a fim de que está constitua uma Junta Governativa Provisória, até a realização das eleições.

Art. 17º – A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá à diligência necessária à realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 18º – O Membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou respectivo Suplente que houver abandonado o cargo, não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração do Sindicato ou de representação sindical de qualquer natureza, durante o período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da consolidação dos fatos.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 19º – As Assembléia Gerais são soberanas nas suas resoluções em consonância com às leis vigentes a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em primeira convocação ou em segunda convocação, por maioria dos votos dos associados presentes.

PARAGRÁFO ÚNICO – A convocação das Assembléias Gerais será feita por edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias , no Diário Oficial do Estado ou no jornal de grande circulação na região.

ART. 20º – Realizar-se-ão as Assembléias Gerais, observadas as prescrições anteriores, quando:

a. O presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgarem conveniente;

b. A requerimento de 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos, os quais especificarão, pormenorizadamente, os motivos da convocação.

Art. 21º – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando solicitada pela maioria dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou pelos associados, obriga o Presidente, a tomar providências para sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento na Secretária.

PARÁGRAFO 1º – Deverá estar presente à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade de sua convocação, a totalidade dos que a solicitaram.

PARÁGRAFO 2º – Na falta da convocação pelo Presidente, caberá a Diretoria ou ao Conselho Fiscal fazê-la no prazo determinado no prazo determinado.

ART. 22º – As Assembléias Gerias Extraordinárias só poderão tratar de assuntos para os quais foram convocadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Compete privativamente às Assembléia Geral Extraordinária, destituir os que ocuparem cargos eletivos sempre que os interesses sociais o exigirem.

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO

Art. 23º – A Diretoria compete:

a. Fazer organizar, por profissionais legalmente habilitados, com parecer do Conselho Fiscal, até 30 de abril de cada ano, a prestação de contas do exercício financeiro do ano anterior e o relatório das atividades administrativas.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Art. 24º – Constituem o patrimônio do Sindicato:

a. As contribuições dos Associados;

b. As doações e legados;

c. Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;

d. Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;

e. As multas e outras rendas eventuais.

Art. 25º – A administração do patrimônio do sindicato, constituída por sua totalidade, compete à Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 26º – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária, o patrimônio do Sindicato, terá o destino que ela for referendada.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º – Demais lacunas e controvérsias sobre o presente estatuto serão dirimidas por arbitragem a ser instituída pelos diretores.

Art. 28º – O presente Estatuto entrará em vigor após o seu registro no órgão competente e só poderá ser reformulado por Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral originária realizada aos 21 (vinte e hum) dias do mês de setembro de 2008, sendo constituído de pleno acordo com a legislação em vigor.

Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado por unanimidade, tendo os associados assinado o livro de presença, na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final.

Araraquara, 21 de setembro de 2008

Adm. Matheus Bernardo Delbon

Presidente

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