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Saiba um pouco sobre a Recuperação Empresarial

Com a lei 11.101/2005, que trouxe o instituto da recuperação judicial e extrajudicial para o Brasil, traz um marco importante para as empresas uma vez que coloca uma via legal para solucionar crises, sem demandar que as empresas busquem soluções muitas vezes ilegais para tentar sanear seus problemas

O que é a Recuperação Empresarial?

É o procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades. Pode ser extra judicial ou judicial.

Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.

O que é o Plano de Viabilidade Econômica? Como é feito?

O PVE (Plano de Viabilidade Econômica) é desenvolvido em 3 etapas, a saber:

1ª Etapa:

É feito um Diagnóstico – Levantamento dos dados e informações da empresa devedora, verificando-se preços e margens de lucratividade, faturamento, contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e outros instrumentos gerenciais por especialistas na matéria.

2ª Etapa:

É confeccionado um Projeto de Viabilidade Econômica com Projeções de faturamentos futuros, custos de fabricação, despesas operacionais etc. Margens de lucros liquídos e, via de consequência, a comprovação da viabilidade do negócio.

3ª Etapa:

De suma importância é o Acompanhamento gerencial, que se trata da Verificação, mediante relatórios gerenciais, se os objetivos projetados estão sendo atingidos, devendo ser tomadas providências para a correção de eventuais desvios, imprevistos, mudanças de cenários econômicos etc.


O que é a Recuperação Judicial?

Quando judicial – É o processo pelo qual o devedor pede ao judiciário autorização para um programa de recuperação nos termos da lei 11101/05.

Deferido o pedido o devedor deverá, dentro do prazo legal, apresentar um Plano de Viabilidade Econômica (PVE).

É importante salientar que, neste caso, haverá a necessidade da concordância dos credores, em caso de empresa de maior porte, ou nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte não há necessidade desta aprovação, para o plano especial.

Como funciona a Recuperação Extrajudicial?

A empresa, por meio de uma assessoria especializada, elabora um projeto de viabilidade econômica (PVE) demonstrando a possibilidade da recuperação. Na Recuperação Extrajudicial, a empresa devedora discute diretamente com seus credores novos prazos e condições para pagamento de suas dívidas, passando a adotar as providências definidas em seu plano de recuperação. Que por intermédio de uma Corte Arbitral garante que todas as discussões ocorram fora da esfera judicial.

Qual a principal diferença entre a Recuperação judicial e a extrajudicial?

Na extrajudicial, o devedor discute diretamente com seus credores, sem a interferência direta do Poder Judiciário, novos prazos e condições para pagamento de suas dívidas, passando a adotar as providências definidas em seu plano de recuperação empresarial.

Já na Judicial, o devedor apresenta um Plano de Viabilidade Econômica a ser aprovado pelos credores e homologado por um Juiz, que mensalmente terá acesso a relatórios mensais a serem a feitos pelo devedor enquanto perdurar a Recuperação Judicial, havendo ainda um Administrador Judicial nomeado pelo Juiz que acompanhará a correta aplicação do Plano aprovado.

Qual o efeito prático da Recuperação Judicial?

A empresa em dificuldade terá suspensa todas ações de execuções em andamento, e terá uma carência para começar os pagamentos de 180 dias que no caso de optar pelo plano especial (ME e EPP) será de 36 meses com juros de 1% a.m. , e nos demais casos não há prazo máximo, dependendo apenas da aprovação em assembléia, podendo assim efetivamente equilibrar suas contas, e focar nos seus negócios.

Ademais em recuperação judicial poderá ainda ser adotada as seguintes medidas, dentre outras:

I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

III – alteração do controle societário;

IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

VI – aumento de capital social;

VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

X – constituição de sociedade de credores;

XI – venda parcial dos bens;

XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

XIII – usufruto da empresa;

XIV – administração compartilhada;

XV – emissão de valores mobiliários;

XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

É viável a Recuperação Empresarial ?

Certamente, pois este procedimento evita que empresas busquem exageradamente os bancos evitando assim o pagamento de juros extorsivos, alem de possibilitar o efetivo pagamento dos credores em prazos e juros pré determinados, facilitando o planejamento da empresa, e evitando que o empresário fique refém dos credores, dedicando grande parte do seu tempo para negociação de dívidas e contenção dos credores. Alem do fato de ser uma garantia a mais para os credores, que ao estarem inclusos no plano poderão acompanhar o desempenho da empresa e em eventual falência receberá antes mesmo de trabalhadores e o fisco.

Solução Integrada

O escritório Delbon & Ortega Advogados, conta com uma equipe prepara e experiente para realização de recuperação empresarial, possuindo parcerias com diversas entidades e empresas dentre elas: Evoluta Assessoria, Corte Arbitral Mercantil do Brasil, CIESP, Associações Comerciais, Sebrae, Sindicato dos Administradores, dentre outras.

Assim tenha certeza da mais rápida busca para a Recuperação de sua empresa!

Pense nisso!

É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota. Theodore Roosevelt

logo-delbon-ortega-pequenoDelbon & Ortega Advogados

Departamento de Direito Empresarial

Matheus Benardo Delbon

email: matheus@delboneortega.com

Celular: (16) 8174 6695

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