Contribuição Sindical

Administrador você pode optar pelo recolhimento ao sindicato dos administradores simplesmente imprimindo a guia gerada no lInk abaixo, no valor de R$ 44,00, independente de seu salário, e apresentar no Recursos Humanos (RH) ou escritório de contabilidade de sua empresa  juntamente com a declaração de opção, evitando assim descontos desnecessários e abusivos em sua folha de pagamento.

Gerar Guia Sindical

Declaração de Opção

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é um recolhimento anual, obrigatório e devido por todos os trabalhadores ou profissionais liberais, em favor do Sindicato representativo da classe (art.579 da CLT) ou de sua empresa, a Declaração de Opção (VER ANEXO) e uma cópia do boleto da contribuição, com a autenticação do pagamento bancário evitará o desconto de um dia do salário do profissional.

Bacharel – Valor: R$ 44,00 (exercício 2012) – Vencimento: 29.02.12
Após o vencimento,10% de multa nos 30 primeiro dias, a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;
Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração
Obs.: A guia para recolhimento da Contribuição Sindical ( GRCSU ), bem como a Declaração de Opção, são enviadas pelo correio a todos os Associados, até o mês de fevereiro.

A contribuição sindical será rateada em 60% para o Sindicato, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a FENAD – Federação Nacional dos Administradores e 5% para a CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Pagamento

Conforme a atual Portaria 488 do MTE, publicada no DOU de 24/11/2005, foi aprovado novo modelo de Guia de Contribuição Sindical Urbana; e; em seu artigo 1º, parágrafo único; dispõe que a “GRCSU” é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical:

Art. 1º – “Aprovar o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos, bem como a instruções de preenchimento.
Parágrafo Único – A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação de regularidade de arrecadação e outra à entidade arrecadadora.”

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