Informações Sobre o Registro no CRA
O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.
EXIGÊNCIA
Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?
O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica;
- Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Apresentação de Administrador Responsável Técnico em dia com suas obrigações;
O QUE PAGAR?
- Taxa de inscrição de Pessoa Jurídica;
- Pagamento dos duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculado com base no capital social da empresa.
- Demais emolumentos, referente ao envio e despesas de procedimento.
REGISTRO SECUNDÁRIO
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA.
EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
a) cópia da Certidão de Registro fornecido pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico.
O QUE PAGAR?
- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Certidão de Registro no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- Demais emolumentos, referente ao envio e despesas de procedimento.
OBSERVAÇÃO:
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
REGISTRO PROFISSIONAL – PESSOAS FÍSICAS
O que é?
É o cadastramento do Bacharel em Administração junto ao CRA, mediante requerimento, a fim de que possa se habilitar ao exercício legal da profissão de Administrador, mediante a obtenção do registro e da Carteira de Identidade Profissional, com o compromisso de cumprir fielmente o Código de Ética Profissional do Administrador.
Onde se registrar?
O registro profissional é feito na sede do CRA, localizada nas Capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias e Representações Regionais, no interior dos Estados.
Quem se registra?
a) Bacharéis em Administração;
Estrangeiros portadores de diploma de curso superior de Administração ou equivalente, devidamente revalidado pelo MEC.
Nota: Os CRAs não concederão mais registro profissional aos Tecnólogos em Administração Rural, em Cooperativismo, Executivos, em Administração Hoteleira e Bacharéis em Turismo, em razão da revogação, em 26/10/04, das Resoluções Normativas que regulamentavam o registro dos citados profissionais.
A Resolução Normativa CFA Nº 294, de 20/10/04, que impede os CRAs de registrarem os referidos Tecnólogos, além dos Bacharéis em Turismo, encontra-se neste mesmo site, em Legislação.
Esclareça-se que as Pessoas Físicas beneficiadas com o registro profissional, por força das Resoluções revogadas, continuam com seus registro válidos, por direito adquirido, devendo os mesmos serem convocados a comparecerem à sede do CRA no prazo de 60 (sessenta) dias para:
a) requerer o cancelamento do registro, devolvendo, no ato, a Carteira de Identidade Profissional e declarando estar ciente de que não mais poderá retornar ao quadro de inscritos do CRA; ou
assinar declaração de que por livre e espontânea vontade permanecerá registrado no CRA, estar ciente dos direitos e deveres para com o Conselho e o compromisso de pagar, regularmente, as anuidades decorrentes do registro profissional.
Por que se registrar no CRA?
Por que a profissão de Administrador é uma profissão criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada. Do contrário, o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito a penalidades, tais como multa, perda de cargo, etc.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional.
A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
TIPOS DE REGISTRO PROFISSIONAL O registro profissional é concedido à Pessoa Física nas seguintes modalidades:
Registro Principal
Registro Secundário
Registro de Estrangeiro
REGISTRO PRINCIPAL
O que é?
É o registro efetuado mediante a apresentação do diploma de conclusão do Curso de Graduação em Administração (bacharelado), devidamente registrado nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996 ou pela apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, fornecida por Instituição de Ensino Superior, assinada pelo Diretor da Instituição, contendo a informação de que a expedição ou o registro do diploma do requerente encontra-se em processamento.
O profissional que obtiver registro, decorrente da apresentação de certidão ou declaração de conclusão do Curso de Graduação em Administração, receberá Carteira de Identidade Profissional Provisória, válida por até 3 (três) anos.
Para que serve?
Para habilitar o profissional ao exercício legal da profissão de Administrador.
Onde se registrar?
O Registro Principal é feito na sede do CRA, localizada nas Capitais e no Distrito Federal, ou nas Delegacias e Representações dos CRAs, localizadas no interior dos Estados.
Como se registrar?
O interessado deve se dirigir ao CRA do seu domicílio profissional e apresentar os seguintes documentos:
Requerimento de Registro Principal ao Presidente do CRA;
Original e cópia (verso e anverso) do diploma ou certidão/declaração de conclusão do curso;
Carteira de Identidade Civil;
Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
Prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber;
Duas fotos coloridas iguais 3×4 cm, recentes;
O que pagar?
- Taxa de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profisional;
- Anuidade.
- Demais emolumentos, referente ao envio e despesas de procedimento.
REGISTRO SECUNDÁRIO
O que é?
É o registro concedido ao Administrador que, além de atuar na jurisdição do CRA onde tem seu registro principal, venha a atuar fora de seu domicílio profissional, ou seja, na jurisdição de outros CRAs.
Para que serve?
Para assegurar ao Administrador o direito de atuar profissionalmente na jurisdição de outros CRAs;
Como se registrar?
O profissional deve se dirigir ao CRA onde pretende se registrar secundariamente e apresentar os seguintes documentos:
Requerimento de Registro Secundário ao Presidente do CRA;
Comprovante de regularidade expedido pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
Duas fotos coloridas iguais 3×4 cm, recentes;
Comprovante de pagamento da taxa de registro referente ao Registro Secundário.
Onde se registrar?
O Registro Secundário deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o Administrador pretenda atuar profissionalmente.
Encerrado, definitivamente, o trabalho na jurisdição do Registro Secundário, deverá o profissional requerer o cancelamento do seu Registro Secundário.
O que pagar?
- Taxa de Registro.
- REGISTRO DE ESTRANGEIRO
- Demais emolumentos, referente ao envio e despesas de procedimento.
O que é?
É o registro que habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.
O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.
O Administrador estrangeiro registado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.
Para que serve?
Para habilitar o estrangeiro ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil.
Onde se registrar?
O registro de estrangeiro é feito na sede, Delegacias ou Representações do CRA da jurisdição onde este desenvolverá suas atividades ou funções.
Como se registrar?
O profissional estrangeiro deve se dirigir à sede, Delegacias ou Representações do CRA do Estado onde está autorizado a trabalhar e apresentar os seguintes documentos:
a) Autorização de Trabalho, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., nos termos da Portaria nº 132, de 21/03/02, daquele órgão ministerial;
b) Contrato de Trabalho ou comprovação da prestação de serviço a entidade de direito público;
c) Registro Nacional de Estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal;
d) Diploma e Histórico Escolar, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1, de 28/01/02, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
e) CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) 2 (duas) fotos de frente, iguais e atuais 3 x 4cm.
O que pagar?
- Taxa de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade.
- Demais emolumentos, referente ao envio e despesas de procedimento.


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