Câmara aprova nomeação de perito para execução trabalhista 09/04/2009
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (02.04) o Projeto de Lei nº 74/03, que autoriza os juízes trabalhistas a nomear peritos para efetuar cálculos considerados complexos em ações de execução. O projeto, analisado de forma conclusiva, será enviado para exame do Senado.
O projeto agiliza o andamento de ações trabalhistas onde estão envolvidos cálculos de atualização monetária mais complexos, como o pagamento de perdas provocadas por planos econômicos, e atualização por juros ou índices de inflação.
O relator do projeto, Deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), acatou a mudança no texto aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que trocou o termo “perito em contabilidade” para “perito”. O objetivo é permitir que profissionais de outras áreas com conhecimento em atualização monetária, como economistas e matemáticos, também possam ser nomeados por juízes trabalhistas.
Fonte: Agência Câmara
Um exlente campo de trabalho que pode se abrir para o administrador!
STJ facilita ações contra executivos 09/04/2009
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve dificultar a retirada do nome de diretores, sócios e administradores de empresas das ações de cobrança de tributos propostas pelo fisco federal ou dos Estados – e pelas quais eles correm o risco de responder pelas dívidas corporativas com seu patrimônio pessoal. A primeira seção da corte confirmou a tese, temida por advogados, de que se o nome do sócio ou do administrador da companhia estiver na certidão de dívida ativa (CDA), caberá a ele – e não ao fisco – provar na Justiça que não incorreu nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal pelos débitos tributários das empresas que dirigem. Ou seja, o executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Na prática, a decisão da primeira seção do STJ conferiu à certidão de dívida ativa CDA a chamada “presunção de certeza”, ainda que a inscrição do nome do sócio tenha sido efetuada de forma automática, junto com a do nome da empresa, e sem a comprovação de que ocorreu a violação dos pressupostos do CTN. Esse entendimento já vinha sendo adotado pela corte em algumas decisões. A novidade agora é que o julgamento ocorreu em sede de recurso repetitivo. Isto significa que, embora a decisão não seja de cumprimento obrigatório pelas instâncias inferiores, o instrumento evitará a subida de novos recursos sobre o mesmo tema ao tribunal superior.
No caso julgado, a primeira seção do STJ negou um recurso de um sócio de uma empresa em um processo que envolve o Estado do Espírito Santo. Seu nome foi incluído na ação de execução fiscal movida contra sua empresa pelo fisco estadual. O sócio argumentou que houve uma inclusão automática de seu nome na certidão da dívida ativa sem que fosse provada qualquer infração. A ministra Denise Arruda, relatora do processo no STJ, considerou que, se o nome do sócio consta na certidão, cabe a ele o ônus da prova. A ministra considerou ainda que, como se trata de matéria de prova, a questão não poderia ser examinada na chamada “exceção de pré-executividade” – mecanismo que costuma permitir ao contribuinte discutir a inscrição indevida na certidão pela ausência de pressupostos legais e sem a necessidade de depósito ou do oferecimento de bens como garantia à execução fiscal.
Na avaliação de tributaristas, a decisão é contraditória ao próprio entendimento da corte. Isso porque, no julgamento de outro recurso repetitivo, na mesma data, o STJ entendeu que a simples falta de pagamento de um tributo não configura, por si só, a responsabilidade subsidiária do sócio – o que só poderia ocorrer quando ocorre as infrações previstas no CTN. No entanto, segundo especialistas, pelo julgamento do recurso envolvendo o Estado do Espírito Santo, quando há uma inscrição em certidão de dívida ativa essa proteção ao contribuinte cai por terra, pois o fisco não precisa comprovar a existência das condições previstas no código tributário para inclui-lo como réu na execução. “A decisão deu margem para que a Fazenda inclua todos os sócios no polo passivo sem que haja a infração da lei”, afirma o advogado Pedro Afonso Gutierrez Avvad, da banca Avvad, Osório Advogados.
De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, muitas vezes o nome do sócio ou do administrador é inscrito indevidamente na certidão de dívida ativa com a supressão da instância administrativa, ou seja, sem que o diretor da empresa tenha sido notificado na época do auto de infração para se defender na instância administrativa. “Muitas inscrições são feitas de última hora e nem há a preocupação de confirmar se o diretor estava no cargo na data do fato gerador do débito”, diz Santiago.
Segundo tributaristas, provar que o sócio ou o administrador da empresa não cometeu as infrações previstas no código, como o abuso de poder, pode levar anos. E enquanto o processo se desenrola, seus bens pessoais permanecem bloqueados na Justiça para garantir o débito. Na avaliação do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho Advogados, deveria prevalecer, no processo tributário, a presunção de inocência do contribuinte, a exemplo do que ocorre no direito penal.
Luiza de Carvalho, de Brasília- VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Crescem ações trabalhistas de executivos 09/04/2009
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GAZETA MERCANTIL – DIREITO CORPORATIVO
Bonificações, gratificações, altas indenizações e verbas rescisórias fazem parte do novo perfil de processos judiciais que os escritórios de advocacia – que atuam na área trabalhista – passaram a receber nos últimos meses. Para especialistas, antes da crise financeira, estas ações eram requisitadas de forma esporádica, mas cresceram em paralelo com as demissões que atingem todos os níveis das empresas pelo mundo afora. O Demarest e Almeida Advogados, por exemplo, nos três últimos meses, foi procurado por 20 executivos com a intenção de recorrer à Justiça contra a quebra de contratos. “Era um a cada três anos que nos procurava, agora é quase frequente”, diz o sócio da banca Antonio Carlos Vianna de Barros.
O advogado explica que o perfil da procura de altos executivos, na maioria diretores, são daqueles que não receberam seus benefícios e bonificações, garantidos tanto verbalmente quanto em contrato, depois de demitidos. “Tenho 30 anos de experiência e nunca vi uma demanda tão grande. É um exemplo de que a crise está afetando a todos, não somente a camada mais simples, que processava mais pelo não pagamento de horas extras, por exemplo”, avalia Barros.
O advogado Augusto Rodrigues Jr, sócio do Rodrigues Jr. Advogados, verificou um aumento de 30% no volume de ações trabalhistas em seu escritório. Deste montante, o especialista afirma que 25% referem-se a executivos contra as empresas que os dispensaram e o restante de outros trabalhadores. “Tive, nos últimos dois dias, a consulta de duas pessoas com este perfil e vou receber mais uma.”
Rodrigues Jr. comenta, ainda, que muitos funcionários do alto escalão estão pedindo também danos morais contra as companhias que os demitiram. “As empresas culpam os altos executivos pelos prejuízos. Muitas multinacionais no Brasil demitem seus diretores brasileiros com esta justificativa”, comenta ao lembrar que este é um dos motivos do aumento de ações por estes profissionais.
Apesar do “caminho ser tortuoso”, o especialista vê com bons olhos essa demanda diferenciada na área trabalhista. “Este tipo de processo pode deixar de ser exceção para se tornar uma rotina.” Para Rodrigues Jr., antes da crise, esses executivos recebiam altas gratificações rescisórias e, por isso, era difícil entrarem com ações judiciais. No entanto, no atual cenário, nem mesmo os direitos trabalhistas estão sendo pagos. “Abriu-se uma porta, revelando que, com crise ou sem, todos podem ter direitos igualitários. É uma conquista de espaço, que veio para ficar.”
Ações trabalhistas
Mas não são apenas os processos de altos executivos que estão movimentando a Justiça do Trabalho. As ações trabalhistas, de um modo geral, também apresentaram crescimento. O advogado Stanley Martins Frasão, do Homero Costa Advogados, observou um aumento de 30% no número de processos, nos últimos 40 dias. “É um volume relevante. E nossa perspectiva é de que iremos receber mais 700 ações nos próximos dias”, conta o advogado.
Apesar de não ter sentido uma diferença de demanda na banca, o especialista Paulo Sérgio João, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, conta que houve um aumento de 20% no número de ações distribuídas pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o que mostra que nos próximos meses os processos poderão ganhar mais visibilidade.
Tendência
Outras bancas também dizem acreditar que mais ações trabalhistas possam aparecer, especialmente, a partir de setembro. “Principalmente quando acabar o pagamento do seguro-desemprego e os demitidos não conseguirem uma recolocação”, afirma Antônio Carlos Aguiar, do Peixoto e Cury . Ele concorda que há maior volume de defesas de empresas em processos trabalhistas, mas, diferentemente dos colegas, não considera o número significativo.
“Os efeitos não são imediatos, os processos começarão com o tempo”, estima o advogado Marcelo Gômara, do TozziniFreire. Mas ele não espera que o montante de processos seja expressivo. “Apesar de ilegal, muitas companhias antes de contratar consultam os tribunais para saber se o futuro empregado tem processos contra as antigas empresas. Isto pode dificultar a entrada de ações”, acredita.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 12)(Fernanda Bompan)
Walter Orloski é eleito para o Conselho do Sicoob Central Cecresp 11/03/2009
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Walter Francisco Orloski, nosso Diretor Financeiro, que atua no Sicoob Iesacred, foi eleito para compor o Conselho do Sicoob Central Cecresp.
Este é o perfil de Walter Francisco Orloski, único araraquarense que aparece na chapa eleita, em São Paulo para o Conselho de Administração da Cecresp. A indicação de Orloski significa reconhecer seu trabalho no Sicoob Iesacred e também valorizar o cooperativismo financeiro em Araraquara. Em três gestões, ele teve a oportunidade de fazer parte do Conselho Fiscal.
“Lembro-me com muita saudade, da época em que fiz parte do Conselho Fiscal de nossa Central, quando no exercício da função, além da responsabilidade, do comprometimento e do envolvimento direto para com a evolução do nosso sistema. Para mim, foi também uma das raras oportunidades que me propiciou absorver a experiência dos demais amigos de Conselho, durante nossa convivência, que além de entenderem profundamente o cooperativismo de crédito, esbanjam conhecimentos em outras áreas de atuação, principalmente aquelas relacionadas às suas respectivas profissões. Esta troca de experiências foi muito enriquecedora, sem falar é claro, do fortalecimento dos nossos laços de amizade”, disse esta semana o candidato que representa a Iesacred.
A instituição financeira que Orloski participa como gerente, a Iesacred, foi fundada em 1983 e possui saldo em carteira de pouco mais de R$ 5 milhões e um ativo que passa de R$ 6 milhões. O patrimônio líquido da Iesacred é de R$ 5 milhões. Já o Sicoob Central Cecresp possui em ativos (janeiro/2009), cerca de R$ 235 milhões, 197 cooperativas filiadas e 74 funcionários, sendo a maior central de crédito do País.
Acordo coletivo celebrado diretamente com comissão de empregados é válido 10/03/2009
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(Notícias TRT – 3ª Região) O acordo coletivo negociado por comissão de empregados diretamente com o empregador, quando o sindicato e a federação, embora convocados a assumirem os entendimentos com a empresa, não atenderam à solicitação, é legítimo, pois atende ao estabelecido pelo artigo 617 da CLT. Esse é o teor de decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TRT-MG, ao julgar improcedente ação anulatória proposta por sindicato que pretendia ver declarada a nulidade do acordo coletivo firmado diretamente entre a empresa ré e uma comissão de empregados.
No caso, as negociações tiveram início com o sindicato autor, que, após assembléia para a elaboração da pauta, enviou o documento à ré, a qual apresentou contraproposta. O sindicato, por discordar de algumas cláusulas, negou-se a submetê-la à votação pelos trabalhadores. Formada a comissão de empregados, a entidade sindical de primeiro grau foi solicitada para retomar as conversas com a empresa. Diante de sua negativa, a confederação foi chamada. Entretanto, não assumiu as negociações, o que foi feito pelos trabalhadores até o final.
O autor alegou que os requisitos legais não foram atendidos, uma vez que as negociações estavam em aberto, quando foi surpreendido com a notícia da celebração do acordo. Invocou em seu favor a exclusividade da representação sindical para negociar e promover o acordo coletivo de trabalho, conforme previsto no artigo 8º, VI, da Constituição Federal, bem como o direito de não submeter à votação propostas que suprimem direitos.
Entretanto, o desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, esclarece que o artigo 617 da CLT regulamenta o poder de iniciativa dos próprios trabalhadores de provocar o processo negocial com a empresa. Caso o sindicato e a federação não assumam a direção dos entendimentos no prazo fixado pela lei, que é de oito dias para cada uma dessas entidades, os trabalhadores podem prosseguir diretamente na negociação. Ele acrescenta que o dispositivo celetista não viola a norma constitucional que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. “O certo é que os trabalhadores não agem deliberadamente à parte do sindicato, tanto que a este recorrem para que dê seqüência a todo o processo. Convocam-no, em verdade, comunicando-o da resolução que tomaram, em ordem a que ele assuma ?a direção dos entendimentos entre os interessados?. À entidade de classe, portanto, tudo se reconduz, respeitando-se assim o preceito constitucional da obrigatória integração sindical na negociação coletiva.” – frisou o relator.
De acordo com o desembargador, não se nega ao sindicato o direito de recusar os termos da proposta da empresa, mas essa recusa deve corresponder à vontade da categoria, que é alcançada após discussão e deliberação em assembléia. “Portanto, neste caso o sindicato não ocupou, como devia, o espaço que constitucionalmente lhe é assegurado para o pleno exercício da negociação coletiva. Pode-se dizer que houve dupla recusa do autor, ambas equivocadas, ambas contrárias à negociação – a de não levar a contraproposta da ré aos trabalhadores e a de não assumir os entendimentos, em momento ulterior, como lhe solicitara a comissão de empregados.” – concluiu. (AA nº 00328-2008-000-03-00-5)
Média das gratificações de funções exercidas por dez anos é incorporada ao salário 10/03/2009
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(Notícias TRT – 4ª Região) Para que a função de confiança seja incorporada ao salário após dez anos de exercício, não é necessário que o empregado tenha passado todo esse tempo na mesma função. É o entendimento da 8ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, que deu provimento ao recurso ordinário interposto por um bancário contra decisão da Vara do Trabalho de Esteio, a qual favorecia a instituição financeira.
A magistrada de 1º grau julgou improcedente a reclamatória porque o autor não executou a função gratificada de Gerente pelo tempo necessário. Segundo a Relatora do recurso, Desembargadora Cleusa Regina Halfen, a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da matéria, requer apenas o desempenho de qualquer função de confiança durante o lapso em questão, não exigindo seja ela a mesma, bastando, para a contagem do tempo, que tenham sido exercidas funções comissionadas. No caso sob exame, o próprio banco qualifica como de confiança a função de Caixa Executivo, a qual foi ocupada pelo bancário antes de ser promovido a Gerente.
A Relatora ponderou, ainda, que o fato de o reclamante ter pleiteado somente a incorporação do cargo de Gerente não obsta o deferimento da pretensão, pois “o pedido maior abrange o menor”, sendo justa a concessão da incorporação pela média percentual das gratificações das funções desempenhadas no período. Cabe recurso da decisão. (Processo 01412-2006-281-04-00-0 RO)
MP de parcelamento de dívidas vira ”Refis da crise” 10/03/2009
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O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA & NEGÓCIOS
A Medida Provisória 449, enviada pelo governo ao Congresso no fim do ano passado e com votação prevista para esta semana, foi tão alterada pelo relator da Câmara que já foi batizada de “Refis da crise”. No texto original, a MP previa apenas o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil no prazo máximo de 60 meses. O relator, o deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), não só ampliou o número de parcelas para 120, 180 e 240 meses, como também garantiu maiores benefícios para o contribuinte em dívida com o Fisco.
Poderão ser parceladas em até 240 prestações as dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado com vantagens – redução de juros de mora, multa e encargos legais – nunca antes concedidas na história recente do País.
As generosas medidas de refinanciamento de dívida são discutidas em um momento em que a arrecadação do governo está em queda. Como noticiou ontem o Estado, a receita com impostos caiu 12,2% em janeiro e fevereiro, em relação ao que havia sido orçado. Técnicos do governo projetam queda de pelo menos R$ 40 bilhões na arrecadação este ano.
Na prática, o parecer do relator virou um megaprograma de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal para aliviar o cofre das empresas e das pessoas físicas.
O relator tem o apoio dos deputados dos partidos da base aliada. O ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, ameaçou com veto presidencial o “novo Refis”, caso o Congresso insista em aprová-lo.
Mas o ministro admitiu que a pressão dos parlamentares é grande, principalmente entre os da base aliada. “Nós vamos discutir. Em se fazendo o que está sendo proposto, será vetado”, disse. O relator reagiu com ironia às declarações do ministro: “Ele deve saber o que está falando. Mas a proposta é a que está no meu parecer”.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, passaram a semana passada em inúmeras e longas negociações para tentar votar a matéria sem o “Refis da Crise”.
Como não tiveram sucesso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou os líderes para conversar na quinta-feira. Mas também não obteve avanços. Uma nova reunião está marcada para hoje entre o ministro e os líderes.
Além de trancar a pauta de votações, a MP 449 está servindo de porta de entrada para a romaria de pedidos de rolagem ou perdão de dívidas.
Os ruralistas, por exemplo, conseguiram que o relator incluísse no parecer perdão para débitos originários de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) que já foram transferidos para o Tesouro Nacional. A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) faz pressão para incluir na MP um acordo para pôr fim a uma disputada bilionária travada na Justiça sobre a validade do crédito-prêmio do IPI, benefício concedido no passado aos exportadores.
Para o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), o País não pode, neste momento, abrir mão de arrecadação, porque a crise também impacta muito as contas do governo. Fontana disse que há uma resistência do governo em renegociar dívidas da forma como foi feito nos últimos anos, por duas ou três vezes.
Além de diminuir a receita futura com a série de benefícios, o “Refis da Crise” tem poder para tirar fluxo de arrecadação atual dos contribuintes que estão pagando em dia os seus parcelamentos antigos. É que eles também terão acesso ao novo parcelamento.
Mesmo o contribuinte que tenha sido excluído do Refis, Paes e Paex (outros programas de recuperação fiscal) poderá optar pelo pagamento à vista ou novo parcelamento do saldo remanescente dos débitos consolidados.
Briga com exportadores emperra as negociações
O “Refis da Crise” não é o único e nem o maior dos problemas do governo com a Medida Provisória 449. O embate bilionário que o governo trava na Justiça com o setor exportador sobre a validade do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi transferido para a Câmara. Esse debate agora emperra as negociações em torno da MP. O crédito-prêmio é uma redução de até 15% no pagamento de IPI que o setor exportador tinha direito e que o governo considerava extinto em 1983. O valor do passivo para quem perder a ação é estimado em R$ 40 bilhões.
O impasse aumentou com a pressão que a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) está fazendo para que a MP promova um acordo de contas entre o governo e as empresas em torno do crédito-prêmio do IPI. O assunto ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é hoje um dos processos de valor mais alto na Justiça brasileira. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, julgou a matéria e considerou que o crédito-prêmio teve validade até 1990.
Várias emendas apresentadas à MP propõem alternativas para o crédito-prêmio, entre elas a remissão (perdão) dos valores não pagos pelas empresas. O deputado Odair Cunha (PT-MG), que apresentou essa emenda, disse que a remissão vai permitir que as empresas liberem os recursos que foram provisionados, garantindo mais dinheiro para enfrentar a crise de crédito.
Segundo o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, o governo deve perder no STF e o melhor seria aceitar o acordo, cujo débito calculado pela Fiesp é em torno de aR$ 40 bilhões.
Adriana Fernandes
Empresas buscam na Justiça revisão de contratos quitados 05/03/2009
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DCI- Empresas que já quitaram contratos, mas se sentiram prejudicadas com o valor cobrado neles, podem questioná-los na Justiça. É o que vem fazendo algumas indústrias do interior de São Paulo e pequenas e médias empresas que atuam no ramo de serviços e material de construção, que dependem do crédito para trabalhar. “Os meses de janeiro e fevereiro, que historicamente são parados para os escritórios de advocacia por conta das festas como o Carnaval, sofreram uma mudança neste ano. Tivemos 15 clientes em janeiro e 20 em fevereiro procurando soluções para revisão de contratos”, afirmou o especialista em direito tributário Miguel Bechara Jr., sócio da banca Bechara Jr Advocacia. “O judiciário está receptivo a esse tipo de questão. Todo mundo tem direito. Além disso, o prazo de revisão é imprescritível”, destacou o advogado. Ele conta que os contratos de derivativos cambiais foram os que demandaram mais preocupações aos empresários, principalmente àqueles que fizeram empréstimos ou assinaram operações com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). “Muitas empresas colocaram todo o dinheiro sob o capital de giro e ficaram sem crédito. Sem isso, não podem operar”, analisa Bechara Jr., que continua: “Outras empresas que já quitaram seus contratos podem descobrir que pagaram uma taxa excessiva em determinado período, acima do que o Banco Central disponibiliza, e podem questionar isso nos tribunais. O empresário pode achar que foi enganado”, diz. O especialista explica, ainda, que tanto para contatos em andamento como para os já quitados, cabe uma ação declaratória revisional. Para o primeiro caso, no entanto, é possível impetrar uma liminar para suspender os efeitos do contrato e, com isso, a empresa não tem o nome negativado. Teoria da imprevisão Muitas empresas, no entanto, buscam o judiciário para pedir revisão contratual com base na teoria da imprevisão, que trata do reconhecimento de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes, autoriza sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. Especialistas ouvidos pelo DCI são unânimes: crise não é motivo para pedir revisão de contratos sob o viés da imprevisibilidade. “A crise financeira por si só não é suficiente para a revisão contratual, muito menos argumentando a teoria da imprevisibilidade. Essa teoria, por sinal, se aplica a poucos e raros casos, e quando isso acontece é fulminante”, analisa o especialista em direito civil Wilson de Mello Neto, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Segundo ele, que se diz “radicalmente contra a discussão do assunto na Justiça”, a revisão só é indicada quando há onerosidade excessiva de um lado e, em contrapartida, lucro alto de outro. “Muitos acham que pelo fato de uma parte estar em grande prejuízo já se justifica. Mas se o outro não tem lucro excessivo, não é válido”, diz. O advogado revela que 70% das consultas que o escritório recebeu no sentido de revisão ou rescisão do contrato, recomendou outro caminho. “Vale sentar e negociar e isso só acontece em empresas civilizadas. Não se brinca com segurança jurídica. Se fosse fácil fazer toda e qualquer tipo de revisão, não se acreditaria no sistema judiciário brasileiro. Além disso, a lei no País cobra caro para quem ignora essa segurança jurídica”, destaca Mello Neto. O especialista em contratos e direitos difusos Antonio Elian Lawand Junior, do escritório Braga & Marafon concorda. “O judiciário deve ser utilizado apenas em último caso, como solução da lavoura. Antes de tomar a teoria da imprevisão como tábua de salvação, melhor analisar a real situação do contrato”, afirma. “Ele deve ser analisado por outros critérios, que não pela revisão, fugindo dessa teoria, que é completamente descabida para o caso”, explica o advogado. Segundo ele, o escritório sentiu aumento na demanda pós-crise, mas, em nenhum dos casos, a busca de uma solução nos tribunais foi recomendada. “Tivemos um aumento de pedidos de revisão contratual neste período. Foram 16 consultas. Destas, nenhuma recebeu recomendação direta ao judiciário”, destacou o especialista. Lawand Junior conta que empresas dos setores de alimentos e autopeças foram as que mais acionaram o escritório com esse propósito. “A demanda também aumentou pela revisão contratual por conta de duas crises: a ambiental e ecológica e a explosão na crise dos recebíveis”, comenta o advogado, que alerta: “Muitos devem perguntar se o ambiente jurídico já contemplava riscos. Se a resposta for positiva, melhor esquecer a possibilidade de revisão”, finaliza. Marina Diana
Entre em contato com o sindicato para maiores orientações sobre como rever seus contratos bancários.
Tel (16) 3331 5868
Nova tabela de Honorários do Administrador 05/03/2009
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A FEBRAD – Federação Brasileira dos Administradores, reunida no dia 12/12/2008, em Brasília – DF, em sua AGO – Assembléia Geral Ordinária, ANUAL, de seu Conselho Deliberativo de Representantes, ONDE APROVARAM POR UNANIMIDADE , os seguintes itens abaixo, dando uma explicação clara ao MERCADO de TRABALHO dos ADMINISTRADORES a realidade que foi pesquisada em vários estados da federação e também algumas posições dos sindicalistas da FEBRAD, como listamos abaixo.
Abaixo listamos os comentários e decisões de nossa plenária, que atualmente atualizamos para que os nossos Administradores tenham uma REFERÊNCIA de seu SALÁRIO e HONORÁRIOS, (Hora Técnica) e (Hora Aula).
1 ) A categoria de Administrador,não tem Piso Salarial.(assunto a ser estudado para elaborar um projeto de lei ao congresso nacional).
2 ) O salário referência para a Categoria de Administrador é de R$ 2917,00,com registro em carteira do trabalho,para 220 horas mensais de trabalho, salário referência que foi decidido em nossa AGO – Assembléia Geral Ordinária acima. A base da decisão foi através do estudo elaborado em 150 empresas no Brasil pela Revista Você S/A e divulgado no mês de Outubro de 2008.
3 ) As Horas Técnicas estão distribuídas assim;
3.1) Junior – R$ 80,00, muito usada em Perícia Judicial.
3.2 ) Sênior – R$ 90,00.
3.3 ) Master – R$ 100,00
3.4 ) Excelência – acima de R$ 101,00, negociada,entre as partes.
4 ) Valor da hora aula de Professor de Administração, nas instituições particulares e públicas, estão assim distribuídas:
A ) Em cursos de Graduação e Pós -Graduação:
4.1) Professor Bacharel – R$ 25,00 – Hora aula.
4.2 ) Professor com uma Pós-Graduação – R$ 30,00 – Hora aula
4.3 ) Professor c/mais de uma Pós-Graduação – R$ 32,00 Hora aula
4.4) Professor Mestre – R$ 38,00 – Hora aula.
4.5 ) Professor Doutor – R$ 45,00 – Hora aula
B ) Em cursos de Mestrado e Doutorado:
4.6) Professor Mestre – R$ 80,00 – Hora aula.
4.7) Professor Doutor – R$ 100,00 – Hora aula
É o que tinha a comunicar.
Diretoria da FEBRAD
RECEITA FEDERAL APERTA MAIS O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES 04/03/2009
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Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo
ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles
vão cruzar tudo:
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios,
construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e
etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações,
financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos,
FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e
venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água,
telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da
Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital. TUDO
ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e
pessoa jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS
ÚLTIMOS 5 ANOS !!!
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e
logo estará operando por inteiro !!!
Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito
e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim
do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois
as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são
obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas
pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito
maior de contribuintes, pois o resultado foi ‘muito lucrativo’ para o
governo.
Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de
toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio
porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de
toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem
por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do
SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra
a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!!!
Acredito sinceramente que muito em breve, a prática da informalidade tende
a diminuir muito!!!
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no
sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas
com o FISCO.
Leia a matéria abaixo e em anexo para maiores esclarecimentos…
FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva
o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina
mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o
comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições
financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos
normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a
Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições
financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma
superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas
jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no
semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e
das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a
oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do
contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da
Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta
de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas,
selecionados com base em análise da CPMF , segundo publicado em órgãos da
mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações
patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita
Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das
contas correntes.
Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá
requerer ao juiz a decretação
instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens
do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para
aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte
promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais
praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a
movimentação financeira das pessoas.
Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS,
DIMOB, etc. etc. Ou seja, são varias fontes de informações.
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está
trabalhando pra valer.
Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai
começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor,
melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos
os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são
suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações,
como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Observações:
As Hárpias são seres mitológicos gregos. São três monstros, representados
com cabeça de mulher e corpo de ave de rapina..
Segundo a tradição antiga, costumam pousar nas casas de quem está para
morrer e ser levado aos Infernos!
Chama muito a atenção que, em grego, hárpias significa LADRAS !
São as provedoras de almas para o Inferno! Ladras de almas!
Depois do LEÃO, as HÁRPIAS e o TIRANOSSAURO REX ! Que escolhas infelizes!
Pobre de nós, mortais…

